Enquanto falava na mesa nº 1, que teve como tema: a
contemporaneidade das soluções constitucionais e perspectivas futuras.
Imagem de Sérgio Raimundo (Reprodução/Internet/Jornal de Angola).
Por: Pacheco Elavoko Adolfo
Sérgio Raimundo, advogado, contesta o modo de eleição
do presidente em Angola. “O presidente da república em Angola é indicado por
uma elite do partido ou uma força política a que pertence. Porque nem os
próprios militantes tem a possibilidade de escolher quem os vai representar nas
eleições presidenciais, mas escolhem o partido”. Referenciou Sérgio Raimundo,
durante o segundo dia do Congresso de Direito Constitucional que decorreu entre
os dias 7, 8 e 9 do mês de Novembro, no auditório Maria do Carmo Medina da
faculdade de Direito da UAN.
Em ocasião a semana da
comemoração da independência de Angola, Sérgio Raimundo relata que o artigo
109.º, que tem como epigrafe (Eleição), é inconstitucional. Porque viola os
limites materiais da constituição de 1992 que negava a alteração do modo de
eleição do presidente da república. O Advogado afirma que a mesma constituição
de 1992 não permitia o referendo constitucional. Assim, para que tal ocorresse,
tinha que haver necessariamente uma dupla revisão constitucional, primeiro para
admitir o referendo e devolver o poder ao povo, para que estes se pronunciassem
se era seu desejo mudar ou não o modo de eleição do presidente da república.
Com isto feito, é que se podia alterar o modo de eleição do presidente da
república. O que não ocorreu.
“A
um embuste no artigo 106.º da Constituição”, afirma. Artigo este que consagra
nos termos do nº 1 a eleição do presidente da república por sufrágio universal
directo, secreto e período. A violação de que nos fala o renomado advogado, do artigo
109.º da Constituição de 2010, é por esta consagrar que é eleito Presidente da
República e Chefe do executivo, o cabeça de lista pelo círculo nacional, do
partido político ou coligação de partidos políticos mais votados no quadro das
eleições. Assim sendo, fere uma eleição directa do presidente, pois em Angola
votamos nos partidos políticos que têm os seus cabeças de lista. Há uma
eleição, mas indirecta.
O evento ocorreu durante os dias
7, 8 e 9 do corrente mês. Onde participaram variadas personalidades que compõem
a comunidade académica das ciências jurídicas, entidades políticas e judiciais.
O evento teve como principais focos, o debate académico sobre Direito
constitucional e a constituição da Republica, questões ligados a dignidade da
pessoa humana, Direito à educação, o Direito à Saúde, a concretização do
Direito à Proteção de Dados pessoais, revisão constitucional, modelos de
sistemas Eleitorais para Acesso a Cargos Políticos e Administrativos, independência
dos tribunais e outras que prenderam as atenções durante os três dias.
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