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Democracia: sua consagração em Angola

 Por: Pacheco Adolfo

RD

     Nossa autodeterminação contra a colonia portuguesa deu origem a um estado soberano. Após a independência, 11 de Novembro de 1975, houve a necessidade do estado angolano, já autónomo, criar as suas próprias escolhas políticas e o socialismo soviético foi o primeiro regime-jurídico a ser adoptada pela 1ª república que teve como constituição a Lei Constitucional da República Popular de Angola. Conforme explica o professor Gouveia, Angola só se torna um Estado, no verdadeiro sentido, a partir de 1975, ou seja, com o alcance da sua independência.

     Com o passar do tempo, também influenciado pela queda do muro de Berlim (1989) e do acordo de Bicesse (1991), o governo angolano em 1991 adaptou por via da lei nº 12/91,6 de Maio (Lei de Revisão Constitucional), o início da transição democrática e a lei constitucional da República Popular de Angola que se assentou em vários aspectos como: a designação, pela primeira vez, do estado angolano como sendo um Estado Democrático de Direito (art.2.º da LCRPA de 1991) e alusão ao multipartidarismo e ao sufrágio direito e universal (art.3º da LCRPA de 1991). 

     Formalmente consagramos os princípios democráticos em nossa constituição, materialmente envolve as práticas e actos democráticos pelos órgãos públicos e soberanos, que são também chamados pelo professor Canotilho (2008) de princípios concretizadores do princípio democrático. Com isso, é possível afirmar que o estado angolano, na 1ª República (1975-1991), não era um Estado democrático quer no plano formal, quer no material, porque não estava consagrada na lei constitucional daquela época nenhum dos princípios de um estado democrático. Só a partir de 1991 é que começaram a ser visto as matrizes de um estado democrático de direito e, de lá para cá (1991-2022), no plano formal, a democracia tem constituído um dos princípios basilares do estado angolano (Art.2º da CRA).



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